ASSEMBLEIA GERAL: É o órgão máximo da sociedade cooperativa, responsável pelas decisões de interesse do empreendimento. As deliberações desta assembleia devem ser acatadas por todos os cooperados, inclusive os ausentes e/ou discordantes, privilegiando sempre o interesse coletivo.
AGO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: Realizada, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano, no decorrer dos 4 (quatro) meses primeiros após o termo do exercício social, é responsável pelas deliberações relativas a temas como: aprovação da prestação de contas dos órgãos da administração; destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas; eleição e posse dos componentes da Diretoria e dos Conselhos quando encontrar o mandato; fixação do valor dos honorários e gratificações dos membros da Diretoria e dos Conselhos, caso haja; entre outros assuntos de interesse da sociedade cooperativa. A data, horário, local e os assuntos que serão deliberados na assembleia devem ser amplamente divulgados entre os sócios da cooperativa, pelos mesmos meios utilizados para a divulgação da Assembleia Geral.
AGE - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Realizada sempre que necessário, a Assembleia Geral Extraordinária é um importante instrumento de gestão, permitindo que assuntos emergenciais possam ser tratados com a devida urgência. Temas que merecem atenção especial, tais como reforma do estatuto; mudança do objeto da sociedade; fusão, incorporação ou desmembramento da cooperativa; dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes; contas do liquidante são pautas exclusivas dessa Assembleia. Cabe lembrar, no entanto, que a Assembleia Geral Extraordinária pode deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da cooperativa, desde que mencionados no edital de convocação.;
RELATÓRIO DE GESTÃO: O principal objetivo do Relatório é o de colocar à disposição dos cooperados toda a informação que permita a correta avaliação do desempenho da cooperativa, uma vez que sua gestão é definida como democrática e transparente, obtendo uma oportunidade de demonstrar, ao seu quadro social e demais órgãos, como prioridades de investimento e atuação do exercício seguinte.
RELATÓRIO Unificado de Acompanhamento: CONTROLES INTERNOS, COMPLIANCE, RELACIONAMENTO COM CLIENTE, SEGURANÇA CIBERNÉTICA E POLITICA DE LAVAGEM DE DINHEIRO - PLD/FT: Elaborado de forma unificada, visa atender as Resoluções vigentes, de acordo com o porte de complexidade das operações realizadas pela cooperativa.
ORÇAMENTO ANUAL: O Orçamento é parte anual do planejamento das operações da cooperativa; é um dos pilares da gestão eficaz, pois reflete as prioridades e a direção da entidade para certo período, além de fornecer condições de avaliação do desempenho da organização como um todo, das suas áreas internas e dos seus gestores e demais colaboradores.