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Tomar parte nas Assembleias Gerais discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados, com as restrições dos artigos 33,35 e 36 do Estatuto Social;
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Propor ao Conselho de Administração e as Assembleias Gerais as medidas que julgar conveniente;
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Efetuar, com a Cooperativa as operações que forem programadas de acordo com o Estatuto e as normas estabelecidas;
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Inspecionar na sede social, em qualquer tempo, as fichas de matrículas e durante os 30 (trinta) dias que antecedem a realização da Assembleia Geral Ordinária, até 3 (três) dias antes dessa data - os Balanços, Demosntrativos de Sobras ou Perdas e contas do semestres respectivos;
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Votar e ser votado para os cargos sociais, com a restrição do artigo 36 do Estatuto devendo confirmar sua candidatura até 03 (três) dias antes da realização da Assembleia;
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Pedir em qualquer tempo seu desligamento da cooperativa;
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Retirar Capital, juros e sobras, observando o disposto no artigo 14, conforme a respectiva conta corrente e o balanço do semestre em que se deu a demissão, eliminação ou exclusão, sempre depois de ter sido este aprovado pela Assembleia Geral;