Direitos e Deveres
são DIREITOS:
  • Tomar parte nas Assembleias Gerais discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados, com as restrições dos artigos 33,35 e 36 do Estatuto Social;
  • Propor ao Conselho de Administração e as Assembleias Gerais as medidas que julgar conveniente;
  • Efetuar, com a Cooperativa as operações que forem programadas de acordo com o Estatuto e as normas estabelecidas;
  • Inspecionar na sede social, em qualquer tempo, as fichas de matrículas e durante os 30 (trinta) dias que antecedem a realização da Assembleia Geral Ordinária, até 3 (três) dias antes dessa data - os Balanços, Demosntrativos de Sobras ou Perdas e contas do semestres respectivos;
  • Votar e ser votado para os cargos sociais, com a restrição do artigo 36 do Estatuto devendo confirmar sua candidatura até 03 (três) dias antes da realização da Assembleia;
  • Pedir em qualquer tempo seu desligamento da cooperativa;
  • Retirar Capital, juros e sobras, observando o disposto no artigo 14, conforme a respectiva conta corrente e o balanço do semestre em que se deu a demissão, eliminação ou exclusão, sempre depois de ter sido este aprovado pela Assembleia Geral;

São DEVERES:
  • Subscrever e integralizar as quotas-partes do capital, de acordo com o que determina o Estatuto Social;
  • Satisfazer pontualmente, os compromisssos que contrair com a Cooperativa em seu nome;
  • Cumprir fielmente as disposições do Estatuto Social, respeitando as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral ou pelos Órgãos Administrativos;
  • Pagar sua parte nas perdas apuradas em balanço, na proporção das operações que houver realizado com a Cooperativa, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las;
  • Pagar sua parte nas despesas gerais quando o valor destas for rateado entre os associados;
  • Não exercer dentro da Cooperativa, atividades que impliquem em discriminação racial, política, religiosa ou social;
  • No caso de afastamento do trabalho por quaisquer motivos, o associado obriga-se a comparecer na Cooperativa no prazo de 30(trinta) dias, para negociar o pagamento de seu saldo devedor, caso contrário o associado autorizará expressamente a Cooperativa a amortizar de seu capital os débitos que estejam em aberto, ciente de que a não quitação total dos mesmos implicará na inclusão de seu nome nos Órgãos de proteção ao Crédito Serasa/SPC;